

Na esfera administrativa, o processamento do requerimento do benefício de acidente de trabalho tem a sua particularidade, mas no geral não se diferencia muito do benefício de acidente de qualquer natureza.Porém, na esfera judicial o requerimento é bem diferente. Pra começar, o requerimento de benefício de acidente de trabalho tem que ser feito na Justiça Estadual, enquanto o benefício de qualquer natureza tem que ser feito na Justiça Federal. Além dessa diferença entre os requerimentos, o requerimento feito na Justiça Estadual é muito maisMoroso do que o realizado na Justiça Federal. Finalizando, o benefício requerido na Justiça Estadual, por trâmite ordinário, é muito mais trabalho. Assim, é muito melhor o requerimento de um benefício acidentário na Justiça Federal do que na Justiça Estadual